Tribunal do Acre – uma experiência bem-sucedida

Criado em Sexta, 07 Outubro 2011

Apesar de algumas limitações dos portais de transparência dos tribunais, existem casos que surpreenderam positivamente a Secretaria de Controle Interno (SCI), do Conselho Nacional de Justiça, como o do Tribunal de Justiça do Acre.

O TJAC foi pioneiro em disponibilizar no seu portal na Internet informações referentes à administração financeira e orçamentária, gastos gerais com pessoal e serviços e os demonstrativos detalhados de 2007, 2008 e 2009.

Antes mesmo da Resolução do CNJ, o TJAC já publicava, quadrimestralmente, em seu portal na Internet, os seus demonstrativos de gestão fiscal. A diferença é que a partir do link "transparência", os dados passaram a ser mais detalhados e com linguagem mais clara, com a discriminação dos valores desembolsados, mensal e anualmente, classificação de todas as despesas, investimentos ou custeio.

Para o presidente do TJAC, Desembargador Adair Longuini, essa prestação de contas é um direito do cidadão e uma obrigação do gestor público para garantir maior controle sobre suas atividades. ”O Tribunal de Justiça deve informar a população não apenas sobre seus direitos, mas também sobre como funciona a Justiça. Não temos nada a esconder, nosso serviço é público e devem ser públicos também os nossos gastos”, explicou.

A área de transparência do portal foi considerada uma experiência bem- sucedida por apresentar todas as informações exigidas pela Resolução 102 de forma acessível, além de ter uma linguagem clara.
A página segue os preceitos da Internet sobre acesso fácil e rápido. Com apenas dois cliques no mouse, o usuário consegue chegar à área desejada.

Logo na página inicial do portal, o internauta terá acesso às informações sobre transparência no menu à direita. Facilmente, ele conseguirá localizar despesas, repasses e receitas; execução orçamentária; estrutura remuneratória; quantitativos de cargos; membros da magistratura; empregados de empresas contratadas em exercício nos órgãos e o detalhamento da folha de pagamento e pessoal.

Todo o material está separado por ano e dividido mês a mês, possibilitando fazer diversas comparações com os dados disponíveis. Também estão disponíveis relação de veículos oficiais, relatórios de gestão administrativa, demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma apresentação sobre o portal e a íntegra das resoluções do CNJ sobre transparência.

Patrícia Costa
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...